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Movimentações - Acompanhamento de Cônjuge

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. A Lei nº 11.447, de 05 de janeiro de 2007, incluiu dispositivos sobre o assunto na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).


2. Coerente com a assertiva acima, a possibilidade de movimentação de militar para acompanhar cônjuge transferido ex-officio pode ser enquadrada em duas situações:

 

a. 1ª SITUAÇÃO: militar cônjuge acompanhante que puder ser passado à disposição ou à situação de adido ou ser classificado em OM das Forças Armadas para o desempenho de funções compatíveis com o seu nível hierárquico:

- deverá solicitar Transferência por Interesse Próprio (movimentação sem ônus para a União), desde que já tenha completado o prazo mínimo de permanência de 01 (um) ano na OM.


b. 2ª SITUAÇÃO: militar cônjuge acompanhante que não puder ser passado à disposição ou à situação de adido ou ser classificado em OM das Forças Armadas, como citado na 1ª SITUAÇÃO:

- deverá requerer a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a);

- a licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço;

- o prazo-limite de licença é de 36 (trinta e seis) meses;

- há necessidade de documento que comprove a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; e

- a licença só poderá ser concedida a militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço.


3. O(a) militar acompanhante deverá solicitar, por intermédio de requerimento, para acompanhar seu cônjuge, observando que há necessidade de que seja reconhecida a união estável (§ 3º do Art. 69 – A do Estatuto dos Militares).


4. O requerimento deverá conter principalmente, não isentando de outros documentos que se julgarem necessários:

- solicitação do(a) acompanhante de transferência por interesse próprio ou licença para acompanhar cônjuge. Deve-se optar por somente uma das referidas solicitações, conforme a situação do(a) acompanhante na Gu de destino do(a) militar movimentado(a). Caso a solicitação de transferência por interesse próprio seja negada, o(a) acompanhante poderá enviar novo requerimento solicitando licença para acompanhar cônjuge; e

- cópia de certidão de casamento ou de união estável, conforme a legislação em vigor.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.











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