Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
A classificação do oficial e do graduado promovido será realizada dentro das prioridades estabelecidas, conforme os artigos 88 e 89 das IR 30-31 (Port nº 070-DGP, de 23 Mar 10, alterada pela Port nº 166-DGP, de 11 Ago 10).
Art. 88. O oficial promovido será classificado, em princípio, na mesma OM, atendendo ao prescrito no art. 5º e no art. 6º das IG 10-02. Caso haja necessidade de abertura de claros, as consequentes movimentações ocorrerão, preferencialmente, no nivelamento de efetivos no final do ano e de acordo com o art. 3º destas IR, obedecendo ao critério de vivência nacional.
Parágrafo único. O subtenente promovido a segundo-tenente do QAO será classificado, por promoção, atendendo a necessidade do serviço.
Art. 89. A classificação de sargento promovido, respeitada a necessidade do serviço, será realizada dentro das seguintes prioridades:
I - própria OM;
II - mesma sede;
III - mesma RM;
IV - mesmo C Mil A; e
V - outro C Mil A.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
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