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Movimentações

Movimentações - Para Brasília

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


O processo de movimentação para Brasília deverá obedecer às normas prescritas de acordo com os artigos 86 e 87 das IR 30-31 (Port nº 070-DGP, de 23 MAR 10, alterada pela Port nº 166-DGP, de 11 AGO 10).


Art. 86. A movimentação para Brasília poderá ser realizada para nivelamento de efetivos ou atendendo à proposta de OM comandada por oficial-general, levando em consideração a disponibilidade de próprio nacional residencial (PNR) na guarnição.


§ 1º O militar voluntário para servir em Brasília que abrir mão do direito de ocupar PNR deverá informar oficialmente ao seu comandante, que comunicará sua intenção ao O Mov.


§ 2º O desligamento do militar de sua OM de origem só será realizado mediante a informação da distribuição de PNR pela Prefeitura Militar de Brasília (PMB), ou imediatamente, caso o militar movimentado houver desistido do direito de ocupar imóvel residencial administrado pelo Exército.


§ 3º O militar já movimentado para Brasília, que abrir mão do direito de ocupar PNR após a publicação da movimentação, deverá informar oficialmente ao seu comandante, que o desligará e comunicará o fato ao O Mov e à PMB.


Art. 87. A movimentação para Brasília por proposta de OM comandada por oficial-general obedecerá às seguintes normas:


I - a OM de destino fará a proposta, na qual deverá constar se o militar proposto desiste ou não do direito de ocupar PNR; e


II - se a OM apresentar mais de uma proposta, deverá indicar as prioridades entre elas.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.

 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.











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