Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
A movimentação por interesse próprio, prevista no inciso IV do artigo 4° das IG 10-02 (Port Cmt Ex nº 325, de 6 Jul 00), deverá ser solicitada pelo militar
mediante requerimento ao Chefe do DGP, conforme modelo constante da Port Cmt Ex nº 041, de 18 Fev 02 (IG 10-42), seguindo o canal de comando.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas