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Movimentações

Movimentações - Início do Processo de Movimentação

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. O processo de movimentação tem inicio, respeitada a legislação vigente, conforme prescrito no art. 4º das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), aprovadas pela Port Cmt Ex nº 325, de 06 de julho de 2000:


I - ex-officio;

II - por proposta oriunda de Órgão de Direção Geral ou Setorial, de Comando Militar de Área (C Mil A) ou Órgão de Assessoramento do Comandante do Exército;

III - pela solicitação de transferência do militar que tenha completado o prazo mínimo de permanência em Guarnição Especial; e

IV - com o requerimento do militar, para movimentação por interesse próprio ou por motivo de saúde.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.











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