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Movimentações - De QAO para DSM e para Oficial Mobilizador

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


A movimentação de oficial do QAO deverá observar os aspectos constantes do artigo 63 das IR 30-31 (Port nº 070-DGP, de 23 Mar 10, alterada pela Port nº 166-DGP, de 11 AGO 10).

Art. 63. Na movimentação de oficial do QAO, deverão ser observados os seguintes aspectos:


I - a ocupação de cargo em Delegacia do Serviço Militar obedecerá às prescrições da legislação específica, devendo o oficial permanecer, no mínimo, 2 (dois) anos no cargo; e
II - a designação para o cargo de oficial mobilizador obedecerá às prescrições da legislação específica, devendo o oficial permanecer, no mínimo, 2 (dois) anos no cargo;
III - a designação para o cargo de Chefe de Instrução de Tiro-de-Guerra (TG), situado em área carente da Amazônia, será realizada pelo prazo de 2 (dois) anos.

A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.











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