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Orientações Gerais

Orientações Gerais


1 - Esqueci minha senha de acesso ao SUCEMNET, como proceder?

O senhor deverá entrar em contato com o DGP para solucionar o problema de senha e/ou login ou criar uma nova. Lembro que que a senha de acesso ao SUCEMNET é a mesma utilizado para acesso no sistema DGP.

2 - Como cadastrar uma senha para ter acesso de Encarregado de Pessoal da OM?

O militar que possui ou possuía o Perfil de "Encarregado de Pessoal" no SUCEMNET, através da aba "ADMIN" pode atribuir e retirar perfis de "Enc Pessoal", "Homologador do MF da OM", "Operador do MF OM".

3 - Qual são datas para realizar as inscrição nos Planos de movimentação?

Informo que cada plano de movimentação existe sua particularidade. Portanto, o usuário deverá verificar o CALENDÁRIO DE EVENTOS do respectivo plano. Normalmente, esse calendário, encontrar-se no n° 4 – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO de cada Plano.

4 - Como é feito a ordenação em quartil?

A ordenação em quartis considera o tempo de sede de origem e o desempenho profissional (valorização do mérito).
De posse destes valores, ordenamos os inscritos e divide-se por 4, formando o respectivo quartil dentro do UNIVERSO considerado.

5 - Já servi em Gu Esp / Loc “A” tenho chance de ir novamente para essas guarnições?

A ordenação em quartis considera apenas o tempo de sede e a valorização do mérito, ou seja, não há divisão entre os militares que já serviram e os que não serviram em Gu Esp / Loc “A”.
Para o estudo final os militares ainda são ordenados pelas quantidades de vezes que já serviram em Gu Esp / Loc “A”, tendo prioridade os que nunca serviram, em seguida os que já serviram uma vez e assim sucessivamente.
Por esse motivo um militar do quarto quartil, que nunca tenha servido em Gu Esp, será estudado antes de um que esteja no primeiro e que já tenha servido.

6 - Posso realizar a inscrição para Gu Esp ou Loc A , sendo considerado em inspeção de saúde Apto com restrição?

Em resposta a sua ouvidoria, informo que o oficial homologador é que verificará se suas condições físicas é um fator impeditivo para movimentações para Gu Esp ou Loc Esp "A".
Lembramos que guarnições desse tipo, possuem situações precárias na área de saúde o que dificultará uma melhora de sua incapacidade física.

7 - Após publicada minha movimentação, posso ser desligado antes de completar o tempo mínimo de sede?

Informo que a fim de evitar prejuízo ao militar e atendendo o previsto no Art 12° das Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército - IG (10-02), a OM deve aguardar tempo mínimo previsto, para desligamento, sob pena de acarretar prejuízo futuro em sua ficha de movimentação, no que diz respeito à Guarnição.

8 - Não estou concordando com a minha movimentação, como proceder?

Informo que esta Diretoria possui seus critérios para os diversos estudos de planos de movimentação.
Informo, ainda, que caso o militar ainda se sinta prejudicado, poderá interpor pedido de reconsideração de ato de movimentação, de acordo com o Art 99 da Portaria nº 047-DGP, de 30 MAR 12.

9 - Como é realizada a seleção para os diversos Cursos no Exército Brasileiro?

Informo que a Seleção de Oficiais e Praças para os Cursos de Especialização e Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro é regido pela Portaria nº 068-DGP, de 16 MAR 10.











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