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Movimentações

Movimentações - Classificação por Término de Curso

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. Para estabelecer as vagas e a classificação dos concludentes de cursos, o DGP considera os aspectos previstos nos art. 13 e 14 das IG 10-02, conforme se segue:


Art. 13. Para estabelecer as vagas destinadas aos concludentes de Cursos, o DGP deve considerar os seguintes aspectos:

I - as prioridades constantes do Plano Diretor do Exército;

II - o percentual do efetivo estabelecido para as OM; e

III - os claros existentes nas OM, visando ao nivelamento.


Art. 14. Para classificar os concludentes de cursos, o DGP deve considerar os seguintes aspectos:

I - o aproveitamento de militares possuidores de habilitações críticas que demandem longo tempo de formação e pesados encargos financeiros;

II - vivência profissional de âmbito nacional para os oficiais e regional para os sargentos;

III - a especificidade das OM; e

IV - a quantificação do mérito do militar.

§ 1° Para os concludentes dos cursos de formação de oficial e de sargento de carreira, exceto os da AMAN, será considerada somente a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final de curso, como critério de escolha de OM. (Alterada pela Portaria Nr 267, de 14/06/02).

§ 2° Para os concludentes dos cursos de formação da AMAN, será considerada a ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação de curso computada até o final do primeiro semestre do 4° ano, como critério de escolha de OM. (Alterada pela Portaria n° 267, de 14/06/02).


2. Após a conclusão de curso ou estágio, no País ou no Exterior, o militar deverá servir em OM que permita a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida, de acordo com art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R - 50).


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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