Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. Os prazos de permanência para movimentação e tempo de instrutor estão prescritos nos art. 41 e 42 das IG 10-02.
Art. 41. O prazo mínimo de permanência para fins de movimentação, exceto nas Gu Esp, é de três anos na sede, sendo um ano na mesma OM.
PParágrafo único. As situações específicas serão reguladas pelo DGP.
Art. 42. O tempo de exercício do cargo de instrutor não pode ser inferior a três anos, nem ultrapassar nove anos cumulativos durante a vida militar, excluído o tempo passado como instrutor de Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).
Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo não se aplica ao militar que exercer a atividade de magistério.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas