Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
Quanto ao prazo mínimo de permanência para a movimentação de praças, o artigo 51 das IG 10-02 (Port Cmt Ex nº 325, de 6 Jul 00) prevê o seguinte:
Art. 51. O prazo mínimo de permanência, para fins de movimentação, exceto nas Gu Esp, é de três anos na sede.
§ 1º O disposto no caput não se aplica nas movimentações das guarnições especiais, bem como nas movimentações ex officio para atender interesse do Exército.
§ 2º As situações específicas serão reguladas pelo DGP.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas