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Assistência ao Pessoal - Fundo de Sáude do Exército - Atendimento para outra Guarnição

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. O atendimento em outra guarnição deve ser precedido de encaminhamento pela UG/FUSEx da sua guarnição de origem, observada a Port nº 147, de 12 de setembro de 2005.



A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas