Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. O cônjuge ou companheiro (a) somente pode ser excluído (a) do CADBEN se enquadrado nas situações previstas no Inciso II do Art 12 das IG 30-32. Sua não exclusão impediria a inclusão, no caso do cadastramento da nova companheira, pois somente pode haver um cônjuge ou um (a) companheira (o) no sistema.
2. Quanto aos filhos da nova união, o titular deve observar o previsto no Art 5º daquelas IG para sua inclusão.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação..
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas