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Companheira como Dependente

Assistência ao Pessoal - Fundo de Sáude do Exército - Companheira como Dependente

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. O cônjuge ou companheiro (a) somente pode ser excluído (a) do CADBEN se enquadrado nas situações previstas no Inciso II do Art 12 das IG 30-32. Sua não exclusão impediria a inclusão, no caso do cadastramento da nova companheira, pois somente pode haver um cônjuge ou um (a) companheira (o) no sistema.


2. Quanto aos filhos da nova união, o titular deve observar o previsto no Art 5º daquelas IG para sua inclusão.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação..


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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