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Assistência ao Pessoal - Fundo de Sáude do Exército - Ex-Combatentes Beneficiários do Fusex

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. São considerados beneficiários do FUSEx os ex-combatentes reformados, amparados pelo Decreto-Lei nº 8.795/46 e pelas Leis nº 2.579/55 e 3.596/59.


2. Os ex-combatentes amparados pela Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967, por não serem contribuintes, não são considerados beneficiários do FUSEx.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação..


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas