Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. São considerados beneficiários do FUSEx os ex-combatentes reformados, amparados pelo Decreto-Lei nº 8.795/46 e pelas Leis nº 2.579/55 e 3.596/59.
2. Os ex-combatentes amparados pela Lei nº 5.315 de 12 de Setembro de 1967, por não serem contribuintes, não são considerados beneficiários do FUSEx.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação..
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas