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Assistência ao Pessoal - Fundo de Sáude do Exército - Exclusão de Dependente em Processo de Separação Judicial

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. A exclusão de beneficiários fica a critério do titular, salvo imposições judiciais.


2. Pode ser feito a qualquer momento, por intermédio da OM ou Unidade de Vinculação, devendo ser observado também o contido nas IG 30-32.



A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas