Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. Antes de entrar em LTIP, o usuário deve realizar junto à sua OM e à RM as providências previstas na Portaria-DGP nº 256, de 22 Out 09, quanto ao recolhimento obrigatório da contribuição mensal do FUSEx, visando a assistência à saúde ao titular e seus dependentes
2. Para a UAt receber os recursos aplicados no atendimento, deverá remeter via RM, a cópia da GRU e comprovante de depósito bancário das despesas correspondentes (ZM1 ou ZM2) ao procedimento médico-odonto-hospitalar realizado. Para saber se o beneficiário tem o direito a manutenção da Assistência Educativa Especial, o mesmo, por meio de sua UV, deverá contatar a RM, para esclarecimentos e providências, pois ela é o órgão responsável pelos convênios com as entidades civis que prestam o referido atendimento.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas