Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. As condições que o militar deverá satisfazer para movimentação para Gu Esp estão previstas no art 16 das IR 30-31.
Art. 16. Na movimentação para Gu Esp, o militar deverá satisfazer as seguintes condições:
I - não estar previsto para matrícula em curso ou estágio, durante o prazo mínimo que deverá permanecer na Gu Esp;
II - não causar incompatibilidade funcional ou hierárquica, quando integrar Quadro de Acesso (QA) e for previsível a sua promoção durante o prazo mínimo de permanência na Gu Esp;
III - não estar subjudice e nem respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM);
IV - não ter condições de ser transferido ex-officio ou "a pedido" para a reserva remunerada, antes de completar o prazo mínimo de permanência na Gu Esp;
V - possuir perfil, preferencialmente, com menção "MB" nas médias de atributos e de desempenho funcional; e
VI - se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas