Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. As normas de classificação por término de Gu Esp encontram-se prescritas no art 21 das IR 30-31. Art. 21. O militar, após cumprir o tempo mínimo de permanência em Gu Esp, será movimentado, de acordo com o interesse do serviço e a critério do Órgão Movimentador (O Mov).
§ 1° Caso deseje continuar na Gu Esp, deverá solicitar a permanência, via rádio, ao O Mov.
§ 2° O O Mov observará, para a movimentação, no que for exeqüível, o princípio da vivência nacional para os oficiais e regional para subtenentes e sargentos, prescrito no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
§ 3° O DGP poderá consultar o militar sobre indicações de sedes de sua preferência.
§ 4° O interesse do serviço prevalecerá sobre qualquer outro.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas