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Movimentações

Movimentações - Guarnição Especial - Movimentação após decorrido o Tempo Mínimo de Permanência em Gu Esp

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. As normas de classificação por término de Gu Esp encontram-se prescritas no art 21 das IR 30-31. Art. 21. O militar, após cumprir o tempo mínimo de permanência em Gu Esp, será movimentado, de acordo com o interesse do serviço e a critério do Órgão Movimentador (O Mov).


§ 1° Caso deseje continuar na Gu Esp, deverá solicitar a permanência, via rádio, ao O Mov.

§ 2° O O Mov observará, para a movimentação, no que for exeqüível, o princípio da vivência nacional para os oficiais e regional para subtenentes e sargentos, prescrito no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

§ 3° O DGP poderá consultar o militar sobre indicações de sedes de sua preferência.

§ 4° O interesse do serviço prevalecerá sobre qualquer outro.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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