Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. O percentual está previsto na Port nº 863, de 23 Nov 05, que foi objeto do Informex nº 033, de 05 Dez 05.
2. A Portaria estabeleceu uma contribuição de 3,0% para o titular, incluindo o cônjuge, 0,4% por dependente direto e 0,5% por dependente indireto, até o limite de 3,5%.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas