Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1. O prazo mínimo de permanência na sede, para fins de movimentação para Gu Esp, está estabelecido no art 14 e seu parágrafo único das Instruções Reguladoras para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IR 30-31), aprovadas pela Port nr 033-DGP, de 06 de julho de 2000.
Art. 14. Na movimentação para Gu Esp, o prazo mínimo de permanência na sede é de três anos para oficial e de quatro anos para praça.
Parágrafo único. Além do prazo estabelecido no caput deste artigo, o militar deverá ter um ano de serviço na OM.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
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