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Movimentações

Movimentações - Guarnição Especial - Prazo Mínimo de Permanência na Sede para fins de Movimentação para Gu Esp

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. O prazo mínimo de permanência na sede, para fins de movimentação para Gu Esp, está estabelecido no art 14 e seu parágrafo único das Instruções Reguladoras para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IR 30-31), aprovadas pela Port nr 033-DGP, de 06 de julho de 2000.


Art. 14. Na movimentação para Gu Esp, o prazo mínimo de permanência na sede é de três anos para oficial e de quatro anos para praça.

Parágrafo único. Além do prazo estabelecido no caput deste artigo, o militar deverá ter um ano de serviço na OM.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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