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Assistência ao Pessoal - Fundo de Sáude do Exército - Ressarcimento de Despesas com Anestesia

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


1. O ressarcimento de despesa deverá atender ao que prescreve o capítulo V do título das IR 30-38 e Capítulo II das IR 30-40.


2. Também a Seção FUSEx da Região Militar e a UG FUSEx mais próxima poderão esclarecer as condições requeridas para que seja obtido o ressarcimento.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.


ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação..


Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas