Prezado usuário(a),
Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
O tempo mínimo de permanência em guarnição especial, computado continuadamente, para efeito de movimentação, conforme o artigo 12 das IG 10-02 (Port Cmt Ex nº 325, de 6 Jul 00), é de vinte e quatro meses.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto.
ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.
Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.
Departamento-Geral do Pessoal - QGEx - Bloco E - 3º Piso - SMU - CEP 70.630-901 - Brasília-DF
Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) - Seção de Sistemas