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Movimentações

Movimentações - Guarnição Especial - Tempo Mínimo Permanência

 

Prezado usuário(a),

Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:


O tempo mínimo de permanência em guarnição especial, computado continuadamente, para efeito de movimentação, conforme o artigo 12 das IG 10-02 (Port Cmt Ex nº 325, de 6 Jul 00), é de vinte e quatro meses.


A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a este Fale Conosco, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.


 

Atenciosamente,
Fale Conosco do Departamento-Geral do Pessoal.












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